Quatro fases, e as duas primeiras separadas por quase seis meses
O concurso se desenvolve em quatro fases: a Primeira Prova Escrita – Objetiva, eliminatória e classificatória; a Segunda e a Terceira Provas Escritas, também eliminatórias e classificatórias; a Prova Oral, eliminatória e classificatória; e a Avaliação de Títulos, apenas classificatória.
O calendário do edital abre um intervalo longo entre a primeira e a segunda etapa: a objetiva é em 10 de janeiro de 2027 e as provas escritas seguintes só vêm em 3 e 4 de julho de 2027. A Prova Oral ainda não tem data. Todas as provas são aplicadas na cidade de São Paulo; o edital prevê que a Banca Examinadora pode propor ao Conselho Superior a aplicação também em cidades próximas à capital, mediante justificativa técnica ou operacional e deliberação prévia do colegiado.
88 questões sobre onze matérias, sem consulta
A Primeira Prova Escrita – Objetiva traz 88 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e dura 4 horas e 30 minutos. Não é permitida consulta a legislação, doutrina ou jurisprudência. A prova é avaliada na escala de 0 a 10.
As onze matérias são: Direito Constitucional; Direito Administrativo e Direito Tributário; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil e Direito Empresarial; Direito Processual Civil; Direitos Difusos e Coletivos; Direito da Criança e do Adolescente; Direitos Humanos; Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; e Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica. O conteúdo programático de cada uma está no Anexo II do edital.
O edital não fixa quantas questões cabem a cada matéria. Para quem estuda, isso tem consequência prática: não há disciplina que possa ser tratada como periférica pelo peso, e as duas matérias que costumam ficar para o fim da lista — Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica e Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública — entram na prova em pé de igualdade com Direito Constitucional e Processual Civil.
O corte é duplo: nota mínima e posição na lista
Para ser habilitado na primeira prova, o candidato da lista geral precisa de 44 acertos em 88; nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas e pessoas trans, o mínimo é de 35 acertos.
Atingir a nota, porém, não basta. O edital exige também classificação até a 132ª colocação na lista geral — e até a 16ª na lista de pessoas com deficiência —, incluídos os empatados na última posição. São dois filtros somados, e é o segundo que define a dimensão real da disputa: com 70 cargos em jogo, o número de candidatos que seguem para as provas escritas seguintes é fechado em pouco menos do dobro das vagas.
Reserva de vagas e requisito de atividade jurídica
As ações afirmativas da Defensoria reservam 30% das vagas para pessoas negras e indígenas, 5% para pessoas com deficiência e 2% para pessoas trans. O edital detalha o arredondamento: fração igual ou maior que 0,5 sobe para o inteiro seguinte; menor que 0,5 desce para o inteiro anterior. Há ainda duas regras de piso — concurso de 5 a 10 vagas reserva obrigatoriamente uma a pessoa com deficiência, e de 11 a 24 vagas reserva uma a pessoa trans.
Entre os requisitos, além do bacharelado em Direito, está o de 3 anos de atividade jurídica comprovada, contada exclusivamente após a obtenção do grau. O edital enumera o que conta como atividade jurídica, começando pelo exercício da advocacia, pública ou privada, nos termos do Estatuto da Advocacia.
Taxa de R$ 250,00 e o prazo que não coincide
A taxa de inscrição é de R$ 250,00. Vale reparar numa diferença de datas que costuma custar inscrição: o período para se inscrever termina em 11 de novembro de 2026, mas o prazo para pagar o boleto vai até 12 de novembro. Quem transmite o formulário no último dia ainda tem o dia seguinte para quitar o pagamento — e quem não paga não tem a inscrição efetivada.
O edital não informa a remuneração do cargo; o subsídio da Classe Inicial é fixado em lei estadual, e os portais de concursos noticiam valor próximo de R$ 29,7 mil.