Metade das vagas é de Tecnologia da Informação
O quadro do item 4.1 divide as 60 vagas em quatro cargos. O Cargo 1, especialidade Auditoria, é o maior, com 30 vagas: 20 no Órgão Central, em Brasília, e 2 em cada uma das cinco Unidades Regionais — Acre, Amapá, Mato Grosso, Rondônia e Roraima. As outras 30 vagas estão nos três cargos de Tecnologia da Informação, todos lotados no Órgão Central: Ciência de Dados (Cargo 2), Infraestrutura de TI (Cargo 3) e Desenvolvimento de Sistemas (Cargo 4), com 10 vagas cada.
O requisito de escolaridade é o mesmo nas quatro especialidades: graduação em qualquer área. Nem os cargos de TI exigem formação em computação — a especialização é cobrada na prova de conhecimentos específicos, não no diploma. Quem escolher uma das especialidades de TI, portanto, disputa com qualquer graduado disposto a estudar o programa específico.
O cadastro de reserva é limitado pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019: 368 aprovados no total, sendo 81 no Cargo 1 em Brasília, 25 em cada Unidade Regional e 54 em cada um dos três cargos de TI.
O programa não traz lista de leis
Esta é a mudança que mais altera a rotina de estudo. O item 15 do edital descreve os objetos de avaliação em duas camadas — habilidades e conhecimentos — e redige o conteúdo programático em temas e finalidades, não em dispositivos legais. Em todo o programa dos quatro cargos, somando conhecimentos básicos, complementares e específicos, há apenas duas leis citadas por número: a Lei nº 12.813/2013, nos artigos 3º a 5º, 8º e 10 (conflito de interesses), e a Lei nº 9.784/1999, nos artigos 18 a 21 (impedimento e suspeição). A LAI e a LGPD aparecem pela sigla, uma única vez, nos conhecimentos específicos do Cargo 1. Nenhum decreto, nenhuma lei complementar e nenhum artigo da Constituição é nomeado.
No lugar da lista de normas, o edital pede a distinção entre conceitos próximos, repetida tema a tema: diferenciar informação classificada, sigilo legal, informação pessoal e documento preparatório; distinguir indício, falha de gestão, irregularidade e responsabilidade; separar "baixa ocorrência" de "baixa detecção" de problemas; não confundir associação com causalidade. O item 15.1.1 afirma o propósito de avaliar habilidades "que vão além do mero conhecimento memorizado".
Há ainda uma disciplina inteira dedicada a evidências, dados e inteligência artificial, nos conhecimentos complementares, que cobra desde leitura de tabelas, proporções e medidas descritivas até falsos positivos, falácia ecológica, viés de confirmação e o uso responsável de IA — quando escolher entre IA, solução simples e revisão humana, e os limites da automação de decisões que afetam direitos.
170 itens Certo ou Errado, e a prova específica vale o dobro
O exame tem quatro provas no mesmo dia. As três objetivas são de julgamento Certo ou Errado: P1, conhecimentos básicos, com 40 itens; P2, conhecimentos complementares, com 40 itens; e P3, conhecimentos específicos, com 90 itens. São 170 itens em 5 horas. A P4, discursiva, tem duas questões e é aplicada à tarde, em 3h30.
O desconto por erro é o padrão do Cebraspe — acerto soma, erro subtrai o mesmo valor, item em branco vale zero —, mas o valor do item não é o mesmo nas três provas: cada item vale 1,00 ponto em P1 e em P2 e 2,00 pontos em P3. O total possível é de 260 pontos: 40 em P1, 40 em P2 e 180 em P3, que concentra 69% da nota objetiva.
São quatro cortes simultâneos, e basta falhar em um para ser eliminado: NP1 ≥ 8,00, NP2 ≥ 12,00, NP3 ≥ 54,00 e NP1 + NP2 + NP3 ≥ 78,00. O detalhe que escapa a uma leitura rápida é o efeito do desconto sobre esses números: como cada erro anula um acerto, NP3 ≥ 54,00 exige um saldo de 27 itens nos 90 específicos — algo como 59 acertos e 31 erros, se todos forem marcados —, e não 27 acertos. O mesmo raciocínio vale para os outros três cortes.
A discursiva vale 70 dos 100 pontos em uma única questão
A prova discursiva tem duas questões de peso bem diferente. A primeira vale 30,00 pontos; a segunda, sobre situação-problema, vale 70,00 pontos. O desconto por erro de língua também é desigual: na primeira a nota é NQ1 = NC − 6 × NE ÷ TL; na segunda, NQ2 = NC − 14 × NE ÷ TL, em que NE é o número de erros e TL o de linhas efetivamente escritas. É aprovado quem somar 50,00 pontos nas duas (NFPD ≥ 50,00); quem não somar é eliminado e não tem classificação alguma.
Na nota final do concurso as duas etapas pesam igual, apesar da diferença de tamanho: NFC = NFPO ÷ 26 + NFPD ÷ 10. Como o máximo da objetiva é 260 e o da discursiva é 100, cada uma entra na conta valendo até 10 pontos. Em outras palavras, as duas questões escritas da tarde valem tanto quanto os 170 itens da manhã.
Reserva de 30% para negros, indígenas e quilombolas
O edital aplica a Lei nº 15.142/2025: 30% das vagas são reservadas, divididas em 25% para candidatos negros (pretos ou pardos), 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Há também 5% para pessoas com deficiência, na forma da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018. A caracterização da deficiência e a confirmação complementar à autodeclaração são presenciais e também acontecem nas 27 capitais.
Cronograma: pouco mais de dois meses até a prova
O Anexo I fixa a aplicação das provas em 13 de dezembro de 2026 — cerca de nove semanas depois da abertura das inscrições, prazo curto para um concurso de nível superior com 170 itens. Os gabaritos preliminares ficam disponíveis de 15 a 17 de dezembro, o padrão preliminar de resposta da discursiva sai em 15 de dezembro e o resultado final nas objetivas está previsto para 14 de janeiro de 2027. O concurso tem validade de dois anos, prorrogável por outros dois.